Coordenação
Coordenação Geral
O Coordenador Geral do Movimento é eleito entre os conselheiros e tem a função de coordenar as atividades do Conselho Geral. Eleito, perde a função de conselheiro e deverá ser substituído nesta função pelo seu suplente. Permanece no cargo por três anos, podendo ser reeleito. Não poderá, contudo, ser eleito pela terceira vez consecutiva.
Coordenação Estadual
A Coordenação Estadual será composta por um coordenador e um suplente. Em Estados com grande número de comunidades, ou geograficamente distantes, segue a seguinte organização: Em áreas com comunidades próximas serão 08 comunidades para 01 Coordenador Estadual. E, para comunidades distantes, no máximo 04 comunidades para 01 Coordenador Estadual. O Conselho Geral deverá avaliar e definir as necessidades de cada área por Estado.
Coordenação Local
A Coordenação local será composta de cinco comunitários: três coordenadores eleitos pela comunidade local, um Secretário (a) e um Tesoureiro(a) indicados pelos coordenadores recém eleitos.
As eleições ocorrerão a cada dois anos, no período de dezembro a fevereiro, havendo uma avaliação anual para possíveis mudanças.