Apresentação
O Movimento CJC, fundado em 1966, tem como documento norteador de suas ações as Normas e Diretivas. Carregando o sonho de ser aceito como membro da Família Salesiana de Dom Bosco, o Conselho Geral do Movimento CJC esteve com o Reitor Mor dos Salesianos de Dom Bosco, Pe. Ángel Fernándes Artime, estando este no Brasil em visita à Inspetoria São Luiz Gonzaga, em 2017.
Atento ao pedido do CJC exposto pelo Conselho Geral, o Pe. Ángel deu parecer positivo. Mas, para tanto, o mesmo deveria conseguir o reconhecimento diocesano, por meio do ordinário local. Em partilha deste mesmo sonho com o bispo da Diocese de Nazaré da Mata, Dom Francisco de Assis Dantas de Lucena, o Conselho Geral obteve respostas positivas e foi solicitado que as Normas e Diretivas do Movimento CJC fosse analisada e adequada segundo orientação de um
canonista. O Orientador Geral do Movimento CJC, Pe. Marcos Antonio, obteve orientações do Padre Paulo Profilo, canonista e diretor do Instituto Teológico Pio XI – São Paulo. À luz das orientações do canonista e das mudanças aprovadas em assembleia do Congresso Geral do Movimento CJC em janeiro de 2020, o resultado do trabalho do Conselho Geral do Movimento CJC foi submetido à apreciação de seis padres salesianos. Após uma sequência de reuniões, atendendo às orientações do canonista e dos padres salesianos, o Conselho Geral apresenta por meio deste documento as Normas e Diretivas do Movimento CJC que servirá para reconhecimento na Igreja Local e na Família Salesiana de Dom Bosco.
Esta versão atualizada das Normas e Diretivas do Movimento CJC é fruto de um processo iniciado em 2017, visando o fortalecimento da identidade do Movimento CJC no empenho de ser parte viva da Igreja, atuando ininterruptamente onde e quando a missão exigir, conforme o lema UNIR PARA TESTEMUNHAR.
Dom Bosco, Pai e Mestre da Juventude, e Nossa Senhora Auxiliadora intercedam por este bom propósito, alcançando de seu Filho Jesus Cristo o que humildade o Movimento CJC deseja alcançar, enquanto implora copiosas bênçãos sobre Dom Francisco de Assis Dantas de Lucena e o Reitor Mor Pe. Ángel Fernándes Artime.
Carpina, fevereiro de 2022
Siglas e abreviaturas
Sagradas Escrituras
Mc Evangelho de São Marcos
Mt Evangelho de São Mateus
Documento da Igreja
CIC Códex Iuris Canonici
Termos salesianos
C Constituições da Sociedade de São Francisco de Sales
SDB Salesianos de Dom Bosco
Termos do Movimento CJC
CJC Comunidade de Jovens Cristãos
TIVC Treinamento de Integração e Vivência Cristã
TL Treinamento de Líderes
TOM Treinamento de Oração e Missão
TPC Treinamento de Preparação para o Congresso
Capítulo I – Identidade do Movimento CJC
Art. 1º – Histórico do Movimento CJC
§1º O Movimento Comunidade de Jovens Cristãos é fruto da ação do Espírito Santo e do zelo pastoral do Pe. Genário Augusto de Melo, SDB, que, vendo os jovens dispersos, convidou-os para formar um grupo, na cidade de Carpina – PE, no dia 17 de abril de 1966, na capela de São Sebastião.
§2º Inicialmente, chamado de Comunidade de Jovens Carpinenses, o Movimento CJC tem aceitação da juventude e começa a tomar forma com um carisma voltado para a ação por meio do protagonismo juvenil inspirado por Dom Bosco. Tendo início na presença salesiana em Carpina, o movimento também se expande para além dos ambientes salesianos, conservando a identidade, espiritualidade e ardor missionário.
§3º Uma vez sendo transferido para Fortaleza – CE, também lá Pe. Genário decide fundar o CJC. A partir daí o movimento passa a ser Comunidade de Jovens Cristãos. Sob as orientações do Pe. Genário, os jovens atuam na Igreja local e na sociedade, com ações religiosas e trabalhos solidários, em favor dos mais necessitados. As boas notícias do movimento chegaram ao estado da Bahia, quando um padre decide criar também ali o CJC. Uma vez transferido para Salvador, Pe. Genário encontra-o bem fortalecido.O movimento foi se expandindo em diversas comunidades do Nordeste do Brasil, levando o carisma salesiano a diversas localidades, crescendo, tomando forma por meio de encontros regionais, documentos, símbolos, hinos e identidade.
§4º Desde o falecimento do Pe. Genário a 6 junho de 1991, outros salesianos assumiram a Orientação Geral do Movimento que, até hoje, caminha e motiva-se com o lema: Unir para Testemunhar.
Art. 2º – A Sede, o Estatuto, a relação com a Diocese de Nazaré da Mata e com os Salesianos de Dom Bosco
I – A Sede
O Movimento CJC tem sede na cidade de Carpina, Pernambuco, Av. Paulo Tavares de Lima, nº 15, Carneiro Leão, CEP: 88819-970.
II – O Estatuto
Existindo na forma jurídica, o Movimento CJC apresenta-se em caráter técnico e com linguagem própria de documentação de Pessoa Jurídica no Estatuto. Enquanto Estatuto o Movimento CJC é designado como associação civil.
III – A relação com a Diocese de Nazaré da Mata – PE
O Movimento CJC é uma Associação Privada de Fiéis (CIC, cân. 321), organização sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, sob a vigilância da autoridade eclesiástica competente (CIC, cân. 305).
IV – A relação com os Salesianos de Dom Bosco
Abraçando o programa de vida confiado por Dom Bosco expresso na máxima “Da mihi animas, cetera tolle” (C. 4) o Movimento CJC é, carismaticamente, ligado à Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil que nomeia, por meio do inspetor e seu conselho, um Salesiano de Dom Bosco como Orientador Geral.
V – Parágrafo Único
O termo “O CJC” caracteriza a omissão da palavra Movimento, quando usado no sentido e forma geral, considerando sua totalidade. Já o termo “A CJC”, omitindo o termo “a comunidade”, refere-se às comunidades locais, onde o Movimento CJC faz-se presente em sua especificidade.
Art. 3º – O Jovem Comunitário
Este artigo trata sobre os membros do Movimento CJC.
I – Participação
a) O Jovem Comunitário participa ativamente do Movimento CJC comprometendo-se com a realidade local na tentativa constante de atingir a vivência comunitária proposta pelo Movimento e predispõe-se a servir à comunidade local.
b) O jovem, para ser comunitário propriamente dito, deverá passar por um período de formação de, no mínimo, 12 (doze) meses e fazer seu compromisso diante da comunidade paroquial. Para tanto, a comunidade local promoverá o “dia do compromisso”, numa celebração festiva. Após o compromisso, o jovem deve renová-lo anualmente perante sua comunidade, na Celebração Eucarística do dia do compromisso, garantindo sua continuidade como membro ativo.
II – Condições
Para ser comunitário o jovem deve:
- Ser católico e viver em comunhão com os ensinamentos da Igreja;
- Viver os Sacramentos da Iniciação Cristã: Batismo, Confirmação e Eucaristia.
- Ser assíduo às reuniões e demais atividades da comunidade;
- Estudar, refletir e abraçar as Normas e Diretivas do Movimento;
- Celebrar o compromisso e renová-lo anualmente junto à sua comunidade;
- Contribuir na elaboração do planejamento local;
- Envolver-se na vida da paróquia.
III – Dia do Compromisso
Estando ativo há, no mínimo, 12 meses, o jovem comunitário passa a integrar oficialmente o Movimento CJC, a partir do “Dia do Compromisso”. Trata-se da participação numa celebração na comunidade paroquial, seguindo o ritual de oficialização da comunidade, quando cada comunitário recita a Fórmula do Compromisso, confirmando seu compromisso com Jesus Cristo, com a Igreja e com os jovens. O compromisso deve ser renovado a cada doze meses.
IV – Fórmula do Compromisso
“Eu… (nome), espontaneamente e consciente de minha responsabilidade, comprometo-me testemunhar a minha participação no Movimento CJC, observando as Normas e Diretivas, servindo a Cristo, à Igreja e aos jovens, vivenciando o lema ‘UNIR PARA TESTEMUNHAR’.”
Art. 4º – Natureza do Movimento CJC
§1º A Comunidade de Jovens Cristãos é um movimento Eclesial Católico que acolhe crianças, adolescentes e jovens, participa do patrimônio espiritual da Pastoral Juvenil Salesiana, cuja Mística é o que dá força, une e favorece a evangelização. São princípios, compromissos que norteiam o modo de viver, falar e atuar. Esta mística tem três frentes, três dimensões:
I – Dimensão pessoal: Compromisso com o mesmo movimento e com os ideais que o movimento encarna.
II – Dimensão humana: O movimento forma o comunitário para atuar na sociedade. Relacionamento humano. Cultivo das virtudes humanas.
III – Dimensão cristã: O comunitário é um cristão que se firma na fé e se engaja a serviço do Povo de Deus. Altruísmo cristão.
§2º A Mística é um conjunto de princípios que guiam o jovem comunitário na vida pessoal e comunitária, na relação com os outros, como membro de uma sociedade em transformação e na vida cristã, engajado na Igreja em caminho para melhor servir ao Povo de Deus. A mística mostra a identidade carismática do Movimento CJC.
I – AMAR O MOVIMENTO – O jovem comunitário assume o compromisso de amar e cuidar do Movimento CJC. Estando disposto ao sacrifício, quando for necessário.
II – TER ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE – O jovem comunitário semeia o amor, a fraternidade e a igualdade. Usa do diálogo e da compreensão para construir uma sociedade cada vez melhor.
III – VIVER COM AUTENTICIDADE – O jovem comunitário alimenta o ambiente e, consequentemente, o mundo com sua sinceridade, alegria e amizade. Sua sinceridade inspira confiança. Sua alegria e amizade revelam a face de Jesus Cristo.
IV – CULTIVAR AS QUALIDADES HUMANAS – O jovem comunitário transforma o mundo enriquecendo-o, empreendendo realizações construtivas, atraindo pelo testemunho, vivendo a amizade de Jesus Cristo, imagem do Pai.
V – SER ABERTO AO OUTRO – O jovem comunitário respeita o próximo, procura entender a sua realidade; irradia e comunica felicidade; vai ao encontro do “outro”.
VI – VIVER EM UNIÃO COM JESUS CRISTO, TESTEMUNHANDO-O – O jovem comunitário, usando de sua inteligência à luz da fé, luta para transformar o mundo, a fim de que seja mais humano e fraterno.
VII – TER VIVÊNCIA LITÚRGICA E SACRAMENTAL – O jovem comunitário empenha-se na vivência litúrgica e sacramental. Sabe-se agraciado por Deus, principalmente, pelos Sacramentos da Eucaristia e da Reconciliação. Participa intensamente da Celebração Eucarística, fonte e ápice da vida cristã, assim evidenciando seu compromisso com o Reino de Deus.
VIII – ALIMENTAR O IDEAL MISSIONÁRIO – O jovem comunitário colabora na redenção do mundo, empenha-se no resgate e no amparo dos que sofrem.
IX – SER PRESENÇA ATIVA NA COMUNIDADE – O jovem comunitário é presença ativa na comunidade. Empenha-se em ações concretas na comunidade, usando de suas habilidades formativas e sensibilidade pastoral.
X – DAR TESTEMUNHO CRISTÃO – O jovem comunitário dá testemunho cristão vivenciando a Espiritualidade Juvenil Salesiana, sendo “sal da terra e luz do mundo” (cf. Mt 5,13-14).
§3º O Movimento CJC privilegia a realização de:
I – Encontros Locais Juvenis e Mirins;
II – Ações Sociais;
III – Treinamentos;
IV – Congressos;
V – Missões Jovens;
VI – Vigílias;
VII – Retiros;
VIII – Palestras;
IX – Passeios;
X – Encontros que privilegiam a vida familiar.
Art. 5º – Finalidade
O Movimento CJC tem por finalidade:
I – Despertar no jovem comunitário o ideal da vivência comunitária por meio do serviço a comunidade;
II – Despertar nojovem comunitário o conhecimento e a consciência crítica da realidade, visando a valorização da pessoa humana e uma consequente abertura aos outros jovens;
III – Ajudar ojovem comunitário a assumir o próprio processo de educação na fé que leva-o à conversão pessoal e a um compromisso evangelizador libertador;
IV – Engajar ojovem comunitário na Igreja Local.
Art. 6º – Objetivos
I – Integração: Integrar os jovens comunitários, visando um maior crescimento da Igreja por meio das seguintes estratégias:
a) Convivência amiga;
b) Abertura ao outro;
c) Capacidade de diálogo;
d) Espírito de solidariedade e acolhida;
e) Testemunho coerente;
f) Espírito de família;
g) Alegria e a união;
h) Promoção de atividades.
II – Formação: Interagindo com outros espaços educativos, proporcionar aos comunitários uma autêntica formação humana, intelectual, afetiva, cultural e cristã para que sejam capazes de transmitir aos outros os ideais e valores cristãos. Estratégias:
a) Conhecimento dos documentos da Igreja, em especial, os documentos sobre Família e Juventude;
b) Tomar consciência da realidade que estão inseridos, potencializando o que é bom nas dimensões cultural, social e espiritual;
c) Participação nos Treinamentos propostos pelo Movimento (Art. 12), cursos de liderança e de capacitação cristã oferecidos pela Igreja, Família Salesiana, Movimento CJC;
d) Estudo da Bíblia, das Normas e Diretivas e da Mística do Movimento.
III – Espiritualidade: Empenhar-se em conhecer e viver a Espiritualidade Juvenil Salesiana que visa formar “bons cristãos e honestos cidadãos”. Estratégias:
a) Buscar a Santidade integrando o amor pela vida e o encontro com Jesus Cristo;
b) Participação nos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia de maneira ativa, plena e consciente;
c) Oração e meditação diárias, assíduas e profundas, à luz das Sagradas Escrituras;
d) Despojamento de si, segundo o Evangelho, dos privilégios e dos bens materiais;
e) Atitude permanente de avaliação do próprio compromisso cristão;
f) Cultivo da devoção à Nossa Senhora Auxiliadora;
g) Participação ativa na vida da Igreja.
IV – Compromisso: Com a transformação da sociedade, a fim de torná-la mais justa e mais fraterna. Estratégias:
a) Nova evangelização, anunciando a todos a Palavra de Deus com um novo ardor, novos métodos e novas expressões;
b) Trabalho de promoção social visando a construção de uma sociedade mais justa, mais fraterna e mais igualitária;
c) Testemunho mais autêntico de vida cristã coerente;
d) Engajamento apostólico no plano de pastoral da Igreja Local;
e) Vivência do Plano de Ação Anual do Movimento em consonância com o plano de Pastoral da Paróquia;
f) Estudar, refletir e analisar a realidade a qual estão inseridos em vista de combater tudo aquilo que é sinal de morte e promover tudo que for sinal de vida digna para todos;
g) Participação ativa em promoções e atividades que visam a transformação da sociedade.
Capítulo II – Comunidades Locais
Art. 7º – Base do Movimento
O Movimento CJC tem sua base nas comunidades locais. A comunidade local é formada por fiéis batizados, jovens de ambos os sexos, de uma determinada comunidade paroquial, sem limitação de número, que visa o crescimento pessoal e comunitário, por meio do engajamento na Igreja Local, com a finalidade de transformar a sociedade, à luz do Evangelho.
I – Oficialização das Comunidades
Para ser considerada comunidade oficializada do Movimento CJC, a comunidade local precisa passar pelo processo de oficialização que é composto pelas fases:
a) Formação da comunidade com membros ativos e coordenação local completa;
b) Ter participação ativa de, no mínimo, 12 meses na paróquia em comunhão com o pároco e atividades do Movimento CJC, como Treinamentos e Congressos;
c) Realizar a cerimônia de oficialização com a presença da comunidade paroquial local, Coordenação Estadual e/ou Conselho Geral, quando todos os membros comunitários recitarem a fórmula disponível no Art. 3º.
Art. 8º – Encontro Local
I – Identidade
O Encontro Local é a reunião semanal dos jovens comunitários organizado pela coordenação local.
II – Participação
Tomarão parte do Encontro Local todos os comunitários engajados na comunidade ou que tenham interesse no engajamento.
III – Organização
A organização básica do encontro local é desenvolvida por meio de uma reunião semanal organizada pela coordenação local.
Art. 9º – Roteiro de oficialização e Dia do Compromisso
§1º O momento de oficialização ou renovação do compromisso é realizado na Celebração Eucarística com participação da comunidade paroquial, podendo ser após as preces ou após a Liturgia Eucarística. Sendo a primeira opção a mais indicada.
§2º Previamente orientados, os comunitários são convidados aos seguintes passos:
I – O conselheiro representante do Estado ou coordenador Estadual explica à assembleia sobre o significado do compromisso.
II – Quem conduz o momento chama os comunitários um a um dizendo o nome completo. De onde estiver, o jovem comunitário levanta-se e responde em voz alta: “Aqui estou”, dirigindo-se e posicionando-se de frente ao altar.
III – Estando os jovens que farão pela primeira vez ou que renovarão seu compromisso devidamente posicionados, o dirigente convida-os a recitar, juntos e com braço direito estendido, a Fórmula do Compromisso (Art. 3º);
IV – Ao término da recitação da fórmula do compromisso, todos juntos rezam a oração do Movimento CJC e cantam o Hino oficial, finalizando este momento marcante e festivo.
Art. 10 – Planejamento
Anualmente, as comunidades locais, de acordo com sua realidade, farão o seu plano de ação de comum acordo com o plano geral do Movimento e o plano pastoral da paróquia.
Art. 11 – Partilha Anual
É dever de todas as comunidades oficializadas a contribuição com a Partilha Anual. Por meio do ato de partilha de cada comunidade se demonstra o compromisso com o Movimento. A contribuição será de 1/3 do salário mínimo vigente no país. Às comunidades formadas, porém não-oficializadas, cabe a contribuição de 50% de 1/3 do salário mínimo vigente no país.
Capítulo III – Formação
Art. 12 – Treinamentos
I – Os treinamentos são encontros de formação que o Movimento CJC promove como um caminho de fé para ajudar os comunitários no processo de crescimento e amadurecimento humano-cristão. Eles constituem um jeito de ser Igreja e de se viver em comunidade. São eles:
a) TL (Treinamento de Líderes);
b) TIVC (Treinamento de Integração e Vivência Cristã) Juvenil e Mirim;
c) TOM (Treinamento de Oração e Missão) Juvenil e Mirim;
d) TPC (Treinamento de Preparação para o Congresso).
II – Participação
a) Participa dos Treinamentos todas as comunidades do Estado por meio de uma comissão representativa de, no máximo, 12 (doze) comunitários mais o orientador local, caso possa, e até dois representantes da CJC Mirim.
b) As comunidades ainda não oficializadas podem participar com uma delegação representativa de, no máximo, 8 (oito) comunitários. Os coordenadores estaduais, o Conselho e o Coordenador Geral não são inclusos nas vagas das delegações.
III – Periodicidade
Os Treinamentos são realizados anualmente.
IV – Duração
Os treinamentos terão duração de três dias, exceto o TPC que será realizado em um dia, por área ou Estado.
V – Condições
Para participar dos Treinamentos, o comunitário deve:
a) Ter participação ativa na comunidade local;
b) Mostrar suficiente maturidade;
c) Ser responsável e capaz de representar, com dignidade e empenho, a comunidade a qual pertence;
d) Estar disposto a colaborar e participar com espírito de partilha, corresponsabilidade e convivência amiga.
Art. 13 – Missões Jovens
Parágrafo único: As missões jovens são atividades formativas e evangelizadoras do Movimento, ações necessárias para o exercício do protagonismo cristão e juvenil. Atende ao apelo de Cristo e da Igreja: “Ide e evangelizai” (cf. Mc 16,15). Jovens evangelizando famílias e outros jovens. Cada comunidade local deve organizar, ao menos, duas missões em cada ano na sua própria paróquia ou em parceria com as comunidades próximas.
Art. 14 – Congresso Estadual
I – Identidade
O Congresso Estadual do Movimento CJC é a assembleia máxima das comunidades do Estado. Tem por finalidade definir as prioridades de ação, avaliar o Movimento no Estado frente a natureza, finalidades e objetivos e projetar transformações de atitudes, a fim de uma maior coerência de cada comunidade.
II – Periodicidade
O Congresso Estadual será realizado a cada três anos, não coincidindo com o Congresso Geral, entre os meses de janeiro e fevereiro.
III – Duração
O Congresso Estadual iniciará na quinta-feira à tarde, concluindo ao meio-dia do domingo.
IV – Participação
a) Participarão do Congresso Estadual todas as comunidades do Estado por uma delegação representativa, mais o orientador local e até dois membros da CJC Mirim.
b) As comunidades ainda não oficializadas participarão com uma delegação representativa, sem direito a voto.
c) Os coordenadores estaduais, o Conselho e o Coordenador Geral não são inclusos nas vagas das delegações.
c) Tomará parte no Congresso Estadual, com direito a voto, o comunitário oficializado. O comunitário será escolhido por sua respectiva comunidade.
V – Condições
Para participar do Congresso Estadual, o comunitário deve:
a) Ter, no mínimo, 12 (doze) meses de vivência no Movimento;
b) Mostrar suficiente maturidade;
c) Ser responsável e capaz de representar, com dignidade e empenho, a comunidade a qual pertence;
d) Ter participado de treinamentos realizados durante o ano;
e) Ter participado do TPC;
f) Estar disposto a colaborar e participar com espírito de partilha, corresponsabilidade e convivência amiga;
g) Vivenciar os Sacramentos da Reconciliação e Eucaristia.
Art. 15 – Congresso Geral
I – Identidade
O Congresso Geral é a assembleia máxima deliberativa do Movimento CJC. Em cada Congresso Geral serão escolhidos os novos membros do Conselho Geral, o Coordenador Geral e a sede do Congresso seguinte. A partir da dissolução de cada Congresso Geral, o Conselho Geral Eleito passa a ter caráter deliberativo.
II – Periodicidade
O Congresso Geral será realizado a cada três anos ou extraordinariamente, quando convocado, alternando com os Congressos Estaduais, preferencialmente, no mês de janeiro ou fevereiro.
III – Duração
O Congresso Geral tem início quinta-feira à tarde, concluindo ao meio dia do domingo.
IV – Participação
a) Participarão do Congresso Geral todas as comunidades do Movimento por uma delegação representativa, mais o orientador local, e até dois representantes da CJC Mirim.
b) As comunidades ainda não oficializadas participarão com uma delegação representativa, sem direito a voto.
c) Os coordenadores estaduais, o Conselho e o Coordenador Geral não são inclusos nas vagas das delegações.
d) Tomarão parte no Congresso Geral, com direito a voto, os comunitários que tiverem participação ativa no movimento com, no mínimo, doze meses, e tenham conhecimento das normas. Os participantes serão escolhidos por suas respectivas coordenações locais.
V – Condições
Para participar do Congresso Geral, o comunitário deve:
a) Ter, no mínimo, 12 (doze) meses de vivência no Movimento;
b) Mostrar suficiente maturidade;
c) Ser responsável e capaz de representar, com dignidade e empenho, a comunidade à qual pertence;
d) Ter participado de treinamentos realizados durante o ano;
e) Ter participado do TPC;
f) Estar disposto a colaborar e participar com espírito de partilha, corresponsabilidade e convivência amiga;
g) Vivenciar os Sacramentos da Reconciliação e Eucaristia.
Capítulo IV – Estrutura de Organização e Animação
Art. 16 – Coordenações, Tesourarias e Secretarias
I – Condições gerais para todas as coordenações, tesourarias e secretarias (local, estadual, geral, conselheiros)
Para desempenhar as funções de coordenação dentro do Movimento CJC, o comunitário deve preencher as seguintes condições:
a) Conhecer e viver as Normas, Diretivas, Estatuto e Espiritualidade do Movimento;
b) Estar no Movimento há, no mínimo, um ano e ter participado dos Treinamentos;
c) Ter espírito de responsabilidade e liderança cristã;
d) Organizar, animar, liderar, promover;
e) Não ocupar cargos de liderança em outros Movimentos ou Pastorais;
f) Estar presente no momento da eleição;
g) Se casado, ao menos no religioso;
h) Despertar nas comunidades o espírito missionário;
i) Estar em sintonia com a Igreja Local;
j) Ser membro ativo na comunidade paroquial;
k) Ter disponibilidade para viajar e participar dos eventos do Movimento.
II – Atribuições gerais para todas as coordenações, tesourarias e secretarias (local, estadual, geral e conselheiros):
Aos líderes do Movimento CJC são confiadas as seguintes atribuições:
a) Motivar as comunidades a participarem, dentro das possibilidades, das iniciativas e atividades da Igreja Local e do Movimento;
b) Manter sempre atualizada e organizada a Secretaria e Tesouraria;
c) Elaborar, Planejar, Desenvolver e avaliar periodicamente as ações do Movimento junto com as comunidades;
d) Conhecer a realidade local e atuar junto as comunidades;
e) Ter e demonstrar maturidade afetiva, humana e cristã;
f) Conhecer profundamente e conviver com os comunitários e seus familiares;
g) Acompanhar, presencialmente, as comunidades nas tribulações e também nos bons momentos;
h) Visitar comunitários afastados;
i) Celebrar alegremente as datas especiais e conquistas das comunidades;
j) Acompanhar os cadastros e afastamentos de comunitários, dando-lhes as condições necessárias para a continuidade na vida cristã.
Parágrafo Único
Em caso de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO, AFASTAMENTO OU RENÚNCIA de qualquer membro de uma coordenação (Local, Estadual, Conselho e Geral), este deve ser:
- Acompanhado pelo Conselho Geral.
- Caso ocorra a renúncia da função sem solicitação prévia justificada, aplique-se devida suspensão de candidaturas nos três anos seguintes.
Art. 17 – Coordenação Local
I – Composição – Eleição
A Coordenação local será composta de cinco comunitários: três coordenadores eleitos pela comunidade local, um Secretário e um Tesoureiro nomeados pelos coordenadores recém-eleitos. As eleições ocorrerão a cada dois anos, no período de dezembro a fevereiro, havendo uma avaliação anual para possíveis mudanças.
a) Para haver eleição devem ser anunciados, no mês de novembro, em reunião local, os nomes dos possíveis candidatos à Coordenação Local. Estes passarão por reuniões de formação obrigatórias, realizadas pela Coordenação Estadual ou Conselho Geral. Após a formação, os candidatos serão oficialmente anunciados. Após uma profunda reflexão realizada pelos coordenadores estaduais com os candidatos, sobre a missão a ser assumida, procede-se a eleição. A comunidade terá até o último final de semana do mês de fevereiro para analisar e escolher os seus coordenadores.
b) Votação
A votação será sigilosa e de forma ordenada, em assembleia.
1 – Para votar deverão ser atendidas as seguintes condições:
a) Apenas comunitário da comunidade terá direito a voto;
b) O comunitário deve estar ativo na comunidade local;
c) Ter a presença da Coordenação Estadual e/ou Conselho Geral.
2 – A votação para coordenador local dar-se-á da seguinte forma:
a) O objeto de votação será o papel;
b) Cada papel poderá conter até 02 (dois) nomes de candidatos distintos, contabilizando 01 (um) voto para cada;
c) Após todos votarem, serão contabilizados os votos. Os que obtiverem o maior quantitativo de votos serão os eleitos.
3 – Em caso de empate, deverá ocorrer um segundo turno:
a) Todos os comunitários, aptos ao voto, receberão outro papel;
b) Haverá um segundo turno entre os candidatos empatados;
c) O candidato que obtiver a maioria dos votos, isto é 50% + 1 (um), vencerá a votação;
d) Caso o empate persista, vence quem tiver mais idade.
c) Os eleitos assumirão suas funções com aprovação dos Conselheiros e o conhecimento do Coordenador Geral.
II – Reeleição
Se reeleitos, os Coordenadores locais poderão permanecer na missão até, no máximo, dois mandatos consecutivos.
III – Condições
Para exercer o cargo de Coordenador Local são necessárias as seguintes condições:
a) Ter conhecimento do Movimento, suas Normas e Diretivas, Espiritualidade e Estatuto;
b) Ser responsável;
c) Ter visão de Igreja;
d) Demonstrar suficiente maturidade humana e cristã para ajudar o Movimento a crescer;
e) Dar testemunho cristão.
IV – Atribuições
Ao Coordenador Local são confiadas as seguintes atribuições:
a) Participar dos Congressos e Treinamentos do Movimento;
b) Organizar encontros locais;
c) Promover, juntamente com a comunidade, palestras, debates, vigílias;
d) Avaliar a caminhada da comunidade;
e) Despertar o interesse dos jovens comunitários para ajudar na animação da comunidade, evitando o comodismo;
f) Despertar os jovens comunitários para o serviço pastoral dentro do Movimento e na comunidade eclesial.
V – Secretaria Local e Tesouraria Local
A nomeação dos responsáveis pela Secretaria Local e Tesouraria Local dar-se-á conforme o rito previsto no inciso VII do Art. 19, após a eleição dos Coordenadores Locais.
VI – Secretaria Local
a) Condições
Para exercer o cargo de Secretário Local são necessárias as seguintes condições:
1 – Ter recebido ou estar em preparação para receber o Sacramento da Confirmação;
2 – Ter disposição para aprender e desenvolver os ofícios da secretaria.
b) Atribuições
À Secretaria Local são confiadas as seguintes atribuições:
1 – Organizar e participar dos Encontros Locais;
2 – Ter e acompanhar o Planejamento Local, Estadual e Geral;
3 – Organizar com os coordenadores a pauta dos encontros;
4 – Manter os comunitários informados de todos os acontecimentos da Igreja local, atividades do Movimento a nível local, estadual e geral;
5 – Estar em sintonia e atender às solicitações da Secretaria Estadual e Geral;
6 – Cadastrar e manter atualizado os dados dos comunitários;
7 – Organizar os arquivos da Secretaria e enviar à Secretaria Estadual;
8 – Redigir atas e enviar relatórios mensais à Secretaria Estadual, Geral e Equipe de Comunicação.
VII – Tesouraria Local
a) Condições
Para exercer o cargo de Tesoureiro Local são necessárias as seguintes condições:
1 – Ter recebido ou estar em preparação para receber o Sacramento da Confirmação;
2 – Ter disposição para aprender e desenvolver os ofícios da tesouraria.
b) Atribuições
À Tesouraria Local são confiadas as seguintes atribuições:
1 – Organizar e participar dos Encontros Locais;
2 – Promover ações que ajudem a adquirir recursos para o caixa;
3 – Ter e manter atualizado o livro caixa, como também prestar contas mensalmente a nível local, estadual e geral;
4 – Planejar, junto aos coordenadores e comunitários, todas as despesas mensais e anuais para cada evento a ser realizado sendo fiel ao cumprimento do que foi planejado;
5 – Arquivar relatórios mensais e todas as informações sobre a movimentação do caixa.
Art. 18 – Coordenação Estadual
I – Composição
A Coordenação Estadual será composta por um coordenador e um suplente. Porém, o Estado com grande número de comunidades ou geograficamente distantes, segue a seguinte organização:
a) Em áreas com comunidades próximas serão 08 comunidades para 01 Coordenador Estadual.
b) Para comunidades distantes geograficamente, no máximo 04 comunidades para 01 Coordenador Estadual.
O Conselho Geral deverá avaliar e definir as necessidades de cada área por Estado.
II – Organização
A Coordenação Estadual, em comum acordo com o Conselho representante do Estado e Coordenador Geral, pode organizar equipes de assistência às comunidades, de acordo com as dimensões do Movimento, as necessidades e a realidade de cada Estado. Os orientadores Salesianos Estaduais são colaboradores diretos da coordenação Estadual.
III – Eleição e Reeleição
Os Coordenadores Estaduais serão eleitos por ocasião do Congresso Estadual por meio de eleição direta pelos representantes das comunidades oficializadas do seu Estado. Exercem o cargo por três anos, podendo ser reeleitos por mais três anos consecutivos. Não poderão, contudo, ser eleitos pela terceira vez consecutiva. Como a missão exige disposição e habilidade, pede-se que os candidatos se apresentem ou sejam indicados com, no mínimo, quatro meses antes da realização do Congresso Estadual por meio de um pedido oficial enviado ao Conselho Geral que avaliará os candidatos, responderá ao pedido de acordo com as necessidades atuais e divulgará o nome dos candidatos a todo o Movimento.
a) Votação
A votação será aberta e de forma ordenada, em assembleia.
1 – Para votar deverão ser atendidas as seguintes condições:
- Apenas comunitário oficializado terá direito a voto;
- O comunitário deve estar inscrito no Congresso Estadual.
2 – A votação para Coordenador Estadual nas respectivas delegações, caso tenha mais de uma área, dar-se-á da seguinte forma:
- O objeto de votação será o crachá;
- Cada crachá entregue ao candidato, será contabilizado 01 (um) voto;
- Após todos votarem, serão contabilizados os votos. O(s) que obtiver(em) o maior quantitativo de votos será(ão) o(s) eleito(s).
3 – Em caso de empate, deverá ocorrer um segundo turno:
- Todos os comunitários, aptos ao voto de sua respectiva área, receberão seus crachás de volta;
- Haverá um segundo turno entre os candidatos empatados;
- O candidato que obtiver a maioria dos votos, isto é 50% + 1 (um), vencerá a votação;
- Caso o empate persista, vence quem tiver mais idade.
IV – Condições
Para exercer o cargo de Coordenador Estadual são necessárias as seguintes condições:
a) Ter recebido o Sacramento da Confirmação;
b) Ter participado de Congresso Estadual;
c) Ter passado por experiência de Coordenação Local;
d) Manter boa relação e sintonia com os Conselheiros, Coordenador Geral e Orientadores Estadual e Geral.
V – Atribuições
Ao Coordenador Estadual são confiadas as seguintes atribuições:
a) Visitar e dar assistência às comunidades do Estado;
b) Criar meios para expansão do Movimento;
c) Promover e organizar os treinamentos de formação e os Congressos Estaduais;
d) Assessorar as comunidades na organização dos encontros locais;
e) Despertar nas comunidades o sentido de Igreja e o espírito missionário;
f) Garantir a boa relação entre as comunidades, paróquias e casas salesianas onde há CJC;
g) Acompanhar, no seu Estado/Área, o cumprimento do Plano de Ação anual a nível Local, Estadual e Geral do Movimento.
VI – Secretaria Estadual e Tesouraria Estadual
A nomeação dos responsáveis pela Secretaria Estadual e Tesouraria Estadual dar-se-á conforme o rito previsto no inciso VII do Art. 19, após a eleição dos Coordenadores Estaduais.
VII – Secretaria Estadual
a) Condições
Para exercer o cargo de Secretário Estadual são necessárias as seguintes condições:
1 – Ter disposição para aprender e desenvolver os ofícios da Secretaria Estadual.
b) Atribuições
À Secretaria Estadual são confiadas as seguintes atribuições:
1 – Organizar e participar dos Treinamentos e Congressos Estadual e Geral;
2 – Dar assistência e informações às Secretarias Locais e à Secretaria Geral;
3 – Elaborar junto com a coordenação Estadual o planejamento anual das atividades do Estado, observando o calendário das Paróquias, Dioceses e do Movimento;
4 – Cadastrar e manter atualizados os dados das comunidades;
5 – Organizar os arquivos da Secretaria e enviar à Secretaria Geral;
6 – Organizar e fazer funcionar a comunicação no estado;
7 – Acompanhar e informar sempre às comunidades sobre as ações realizadas nos Estados e regiões, estando atento ao Plano de Ação Anual do Movimento;
8 – Saber redigir, organizar e arquivar textos, relatórios e documentos em Ata e em Arquivos de Computador;
9 – Enviar à equipe de comunicação relatórios mensais dos acontecimentos das comunidades locais e do Estado.
VIII – Tesouraria Estadual
a) Condições
Para exercer o cargo de Tesoureiro Estadual são necessárias as seguintes condições:
1 – Ter noção ou se interessar em aprender um pouco de contabilidade;
2 – Ter disposição a aprender cálculos e manipular dados em planilhas.
b) Atribuições
À Tesouraria Estadual são confiadas as seguintes atribuições:
1 – Estabelecer uma ótima relação com o tesoureiro geral e tesoureiros locais;
2 – Promover ações que ajudem a adquirir recursos para o caixa;
3 – Ter e manter atualizado o livro caixa, como também prestar contas mensalmente em nível local, estadual e geral;
4 – Planejar, junto aos coordenadores e comunitários, todas as despesas mensais e anuais para cada evento a ser realizado, sendo fiel ao cumprimento do que foi planejado;
5 – Arquivar relatórios mensais e todas as informações de movimentação do caixa.
Art. 19 – Conselho Geral
I – Composição
O Conselho Geral será composto pelo Coordenador Geral, pelos conselheiros representantes dos Estados onde há, no mínimo, duas comunidades oficializadas, e pelo Orientador Geral, membro de direito no Conselho. Como a missão exige disposição e habilidade, pede-se que os candidatos se apresentem ou sejam indicados, no mínimo, quatro meses antes da realização do Congresso Geral por meio de um pedido oficial enviado ao Conselho Geral que avaliará os candidatos, responderá aos pedidos, de acordo com as necessidades atuais, e divulgará os nomes a todo o Movimento CJC.
II – Eleição
Os Conselheiros são eleitos em assembleia nas delegações de seus Estados por ocasião do Congresso Geral e permanecem no cargo por três anos.
Nos Estados onde o número de comunidades for elevado poderá haver mais de um conselheiro: 01 conselheiro para 10 comunidades. No caso de um Estado com menos de 10 comunidades pode-se haver uma junção com o Estado mais próximo para efeito de eleição.
a) Votação
A votação será aberta e de forma ordenada por Estado, em assembleia.
1 – Para votar deverão ser atendidas as seguintes condições:
- Apenas comunitário oficializado terá direito a voto;
- O comunitário deve estar inscrito no Congresso Geral.
2 – A votação para conselheiro nas respectivas delegações, dar-se-á da seguinte forma:
- O objeto de votação será o crachá;
- Cada crachá entregue ao candidato será contabilizado 01 (um) voto;
- Após todos votarem, serão contabilizados os votos. O(s) que obtiver(em) o maior quantitativo de votos será(ão) o(s) eleito(s).
3 – Em caso de empate deverá ocorrer um segundo turno:
- Todos os comunitários, aptos ao voto de seu respectivo Estado, receberão seus crachás de volta;
- Haverá um segundo turno entre os candidatos empatados;
- O candidato que obtiver a maioria dos votos, isto é 50% + 1 (um), vencerá a votação;
- Caso o empate persista, vence quem tiver mais idade.
III – Reeleição
Terminado o mandato de três anos, os conselheiros podem ser reeleitos por mais três anos consecutivos. Não poderão, contudo, ser eleitos pela terceira vez consecutiva.
IV – Responsabilidades
O conselho eleito assume a responsabilidade de coordenar e animar as seguintes dimensões gerais do Movimento CJC. A saber:
a) CJC Mirim;
b) Missões e Ações Vocacionais;
c) Formação, Espiritualidade e Treinamentos;
d) Comunicação e Marketing;
e) Administração Financeira e Patrimônio;
f) Assessores, Veteranos, Família e assuntos externos;
g) Cultural e eventos.
V – Condições
Para exercer o cargo de conselheiro são necessárias as seguintes condições:
a) Ter recebido o Sacramento da Confirmação;
b) Ter disponibilidade para acompanhar as comunidades, Coordenação Estadual e ações do Conselho;
c) Amar, servir e respeitar o Movimento e a Igreja;
d) Ter experiência de coordenação no Movimento;
e) Ter participado de, ao menos, um Congresso Estadual e Congresso Geral.
VI – Atribuições
Aos conselheiros são confiadas as seguintes atribuições:
a) Organizar e participar dos Congressos Estaduais e do Congresso Geral;
b) Coordenar as ações das Tesourarias Locais e Estaduais;
c) Manter organizada e atualizada a tesouraria e secretaria geral;
d) Prestar contas nas assembleias gerais por meio de relatórios;
e) Cobrar das comunidades o envolvimento ativo na vida pastoral das paróquias;
f) Manter-se sempre em sintonia com o Coordenador Geral e Orientadores Estaduais e Geral;
g) Garantir a observância, fidelidade e realização dos planejamentos em nível local, estadual e geral;
h) Garantir a contribuição da partilha anual das comunidades para com o caixa geral do Movimento;
i) Animar as grandes dimensões do Movimento;
j) Visitar sistematicamente as comunidades, gerando relatórios e enviando à coordenação, secretaria, tesouraria e orientador geral;
k) Elaborar, junto ao Orientador Geral e ao Coordenador Geral, o Plano de Ação Anual do Movimento;
l) Realizar reuniões periódicas para acompanhar, avaliar e animar a caminhada do Movimento;
m) Ajudar os comunitários a conhecer e amar a Igreja;
n) Promover com os coordenadores locais e estaduais: encontros, retiros, vigílias jovens, gincanas, debates abertos também a outros jovens, grupos e Movimentos;
o) Fazer-se presente nas três reuniões ordinárias anuais do Conselho Geral e nas extraordinárias.
VII – Secretaria Geral e Tesouraria Geral
Os responsáveis pela Secretaria Geral e pela Tesouraria Geral são nomeados pelo Conselho Geral do Movimento CJC, após a escolha do Coordenador Geral, conforme o Art. 20. Os nomeados para estas funções ocupam cargos de confiança no Movimento CJC, não havendo limitação de tempo para permanência nas mesmas: participam das atividades do Conselho Geral na execução de suas atribuições; podem ser exonerados pelo Conselho Geral.
a) O Conselho Geral recém-eleito reunir-se-á para escolher aqueles que receberão as funções de Secretário(a) Geral e Tesoureiro(a) Geral;
b) Todos os Conselheiros podem expressar seus indicados para exercerem as funções;
c) Após terem os nomes indicados, todos os Conselheiros expressam seus votos que serão devidamente contados. O Comunitário que obtiver a maioria dos votos, isto é 50% + 1 (um), é o nomeado para a respectiva função;
d) No caso de dois ou mais Comunitários receberem o mesmo número de votos, haverá um segundo turno apenas entre os empatados;
e) Caso o empate persista, vence quem tiver mais idade.
VIII – Secretaria Geral
a) Condições
Para ser nomeado Secretário Geral o comunitário deve:
1 – Desejar e se preparar bem para assumir esta missão em prol do Movimento.
b) Atribuições
À Secretaria Geral são confiadas as seguintes atribuições:
1 – Colaborar e participar dos Congressos Estaduais e Gerais;
2 – Coordenar os trabalhos das Secretarias Locais e Estaduais acompanhando sistematicamente todas as ações ligadas a esta dimensão;
3 – Participar, junto ao Conselho Geral, do planejamento anual do Movimento;
4 – Zelar e manter atualizado os arquivos da Secretaria Geral;
5 – Trabalhar em estreita relação com a equipe de comunicação e Marketing;
6 – Fazer o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e lavrar atas da Assembleia Geral e das reuniões do Conselho Geral;
7 – Cuidar do Livro ou Fichas de Registro de Associados;
8 – Manter em ordem e atualizados todos os serviços próprios e peculiares da secretaria;
9 – Cumprir e fazer cumprir as Normas e Diretivas.
IX – Tesouraria Geral
a) Condições
Para ser nomeado Tesoureiro Geral o comunitário deve:
1 – Ter noção ou se interessar em aprender um pouco de contabilidade;
2 – Ter disposição a aprender cálculos e manipular dados em planilhas.
b) Atribuições
À Tesouraria Geral são confiadas as seguintes atribuições:
1 – Gerir as finanças sociais e cuidar da administração do Movimento CJC;
2 – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em comum acordo com o Conselho Geral;
3 – Assistir às Comunidades Locais e Estaduais quanto ao cumprimento da solidariedade e partilha financeira do Movimento CJC;
4 – Promover eventos em comunhão com o Conselho Geral para arrecadar fundos para o caixa;
5 – Arquivar todas as informações sobre a movimentação do caixa;
6 – Dar assistência e informações às Tesourarias Locais e Estaduais.
Art. 20 – Coordenação Geral
I – Eleição – Função – Reeleição
O Coordenador Geral do Movimento CJC é eleito entre os conselheiros e tem a função de coordenar as atividades do Conselho Geral. Eleito, perde a função de conselheiro e deverá ser substituído nessa função pelo seu suplente. Permanece no cargo por três anos, podendo ser reeleito. Não poderá, contudo, ser eleito pela terceira vez consecutiva.
Após a escolha do novo Conselho Geral do Movimento CJC, segue a eleição para Coordenador Geral:
a) Cada Estado representado no Conselho terá direito a um voto, definido em conferência da seguinte forma:
1 – Os Conselheiros recém-eleitos se reunirão para escolherem aquele que receberá o voto referente ao Estado que representam;
2 – Após todos os Estados expressarem seus votos, estes serão devidamente contados. O Conselheiro que obtiver a maioria dos votos, isto é 50% + 1 (um), é o eleito para o cargo de Coordenador Geral do Movimento CJC;
3 – No caso de dois ou mais Conselheiros receberem o mesmo número de votos, haverá um segundo turno apenas entre os empatados;
4 – Caso o empate persista, vence quem tiver mais idade.
b) O Coordenador Geral eleito, depois de interrogado se aceita o cargo, tem o direito de recusar. Caso haja a recusa ao cargo por parte do coordenador eleito, a pergunta será feita ao segundo Conselheiro mais votado, tendo ele o mesmo direito de recusar ou aceitar o cargo.
c) A partir da aceitação por parte do Coordenador eleito, este assumirá a missão designada.
II – Condições
Para desempenhar a função de Coordenador Geral do Movimento o comunitário deve preencher as seguintes condições:
a) Desejar e preparar-se bem para assumir esta missão em prol do Movimento;
b) Viver, autenticamente, sua fé e os Sacramentos, em especial, Eucaristia e Reconciliação;
c) Ser jovem a partir de 21 anos.
III – Atribuições
Além das atribuições próprias dos conselheiros, cabe ainda ao Coordenador Geral:
a) Prestar contas da sua missão ao Movimento por meio de relatórios;
b) Representar o Movimento nos diversos setores da Igreja regional, nacional e universal;
c) Visitar e animar as comunidades;
d) Acompanhar a vida do Movimento na execução do Plano de Ação;
e) Coordenar os trabalhos do Conselho Geral, Coordenação Estadual e Local;
f) Coordenar o Congresso Geral;
g) Garantir que cheguem aos conselheiros, coordenações estaduais e locais os grandes temas e documentos da Igreja e da Congregação Salesiana;
h) Garantir a fidelidade de todos à identidade original do Movimento: a Espiritualidade Juvenil Salesiana;
i) Fazer que todos conheçam Dom Bosco e sua espiritualidade;
j) Suspender ou afastar conselheiros, coordenadores estaduais e locais, mediante avaliação e decisão do Conselho Geral, quando não estiverem correspondendo à missão para a qual foram escolhidos.
Capítulo V – A CJC Mirim
Art. 21 – CJC Mirim
§1º O Movimento CJC valoriza o trabalho com pré-adolescentes: é a CJC Mirim. Com esse trabalho de base, o Movimento garante a sua continuidade.
I – A CJC Mirim realiza, anualmente, um encontro por Estado para vivenciar a experiência comunitária e estudar o Movimento CJC.
II – Cada CJC deve ter a sua CJC Mirim;
III – A CJC Mirim promove atividades com crianças a partir dos 07 anos até os 12 anos de idade;
IV – Todos os momentos oferecidos aos Jovens (Treinamentos e Congressos) terão uma representação da CJC Mirim.
Art. 22 – Coordenação Local da CJC Mirim
I – Composição – Eleição
A Coordenação Local Mirim será organizada pela Coordenação Local Juvenil, de acordo com a maturidade dos participantes mirins, composta de acordo com a estrutura da coordenação local jovem e assistida pela mesma.
II – Condições
Para ser eleito Coordenador Local, o comunitário deve:
a) Ser batizado;
b) Ter Participado de um Treinamento da CJC Mirim;
c) Ter maturidade suficiente;
d) Ser responsável;
e) Ter capacidade de coordenar, animar, organizar, promover.
III – Atribuições
Compete ao Coordenadores Local:
a) Organizar e participar dos encontros locais;
b) Promover ações que ajudem a fortalecer e animar a comunidade garantindo a vivência da identidade do Movimento.
c) Manter comunicação efetiva com o pároco local;
d) Planejar, junto aos assessores e comunitários, todas as atividades da comunidade.
Art. 23 – Coordenação Estadual da CJC Mirim
I – Composição
A Coordenação Estadual será composta por um coordenador e um suplente nos Estados com poucas comunidades e por dois ou mais coordenadores e suplentes nos Estados com número elevado de comunidades oficializadas e em formação.
II – Organização
A Coordenação Estadual pode organizar equipes de assistência às comunidades, de acordo com as grandes dimensões do movimento, as necessidades e a realidade de cada Estado.
III – Eleição e Reeleição
Os Coordenadores Estaduais serão eleitos por ocasião do Congresso Estadual, por meio de eleição direta pelos representantes das comunidades oficializadas do Estado. Exercem o cargo por três anos, podendo ser reeleitos. Não poderão, contudo, ser eleitos pela terceira vez consecutiva.
IV – Condições
Para desempenhar a função de Coordenador Estadual, o comunitário deve:
a) Ser oficializado;
b) Ter participado de Congresso Estadual;
c) Ter passado por experiência de Coordenação Local;
d) Manter boa relação e sintonia com os Conselheiros, Coordenador Geral e Orientadores Estaduais e Geral.
V – Atribuições
Compete ao Coordenador Estadual:
a) Visitar e dar assistência às comunidades do estado;
b) Criar meios para expansão do Movimento;
c) Promover e organizar os Treinamentos de formação e os Congressos Estaduais;
d) Assessorar as comunidades na organização dos encontros locais;
e) Organizar uma tesouraria e secretaria no Estado;
f) Despertar nas comunidades o sentido de Igreja e o espírito missionário;
g) Participar dos movimentos e atividades pastorais da Igreja Local;
h) Acompanhar, no seu estado ou área, o cumprimento do Plano de Ação Anual em nível Local, Estadual e Geral do Movimento.
Capítulo VI – Orientação
Art. 24 – Orientação Local
I – Função
O Orientador da comunidade local é o pároco ou seu vigário paroquial. Sua função é orientar a comunidade, levando em consideração os grandes ideais comunitários propostos pelo Movimento CJC e as inquietudes apostólicas da Igreja. Essa Função pode ser também atribuída a um(a) religioso(a), um(a) leigo(a) ou a um(a) jovem com experiência pastoral e aberto(a) à dimensão comunitária do Movimento CJC, de comum acordo com o Orientador Geral ou Estadual. Para melhor êxito, a orientação local deve trabalhar em comunhão com a Coordenação Estadual.
II – Atribuições
Compete ao Orientador Local:
a) Oferecer condições e estimular à comunidade local nas atividades pastorais;
b) Acompanhar a elaboração do plano local e as várias atividades da comunidade;
c) Fazer-se presente, dentro das suas possibilidades, nos Congressos Gerais e Estaduais a fim de conhecer mais de perto a espiritualidade do Movimento.
Art. 25 – Orientação Estadual
I – Constituição
A Orientação Estadual é constituída por um salesiano indicado pelo Inspetor da Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil.
II – Função
A Orientação Estadual atua como elemento de apoio, animação e orientação do Movimento no estado e como traço de união entre as comunidades.
III – Atribuições
Compete aos Orientadores Estaduais:
a) Conhecer a realidade das diversas comunidades do estado;
b) Visitar sistematicamente as comunidades, de acordo com sua disponibilidade;
c) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Ação e respectivos trabalhos da coordenação estadual;
d) Participar dos treinamentos, de acordo com suas possibilidades;
e) Manter viva a Espiritualidade Juvenil Salesiana do Movimento no estado.
Art. 26 – Orientação Geral
I – Função
O Orientador Geral, nomeado pelo Inspetor da Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil, é referente salesiano e apoio espiritual, tendo como missão fundamental animar e orientar o Movimento CJC na formação humana e cristã, segundo o carisma de São João Bosco.
II – Atribuições
Compete ao Orientador Geral:
a) Conhecer a realidade das diversas comunidades;
b) Visitar as comunidades nos diversos estados;
c) Reunir-se sistematicamente com o Conselho Geral;
d) Participar dos Congressos Gerais e Estaduais;
e) Acompanhar os Orientadores Estaduais nas atividades do Movimento;
f) Manter viva a Espiritualidade Juvenil Salesiana no Movimento;
g) Avaliar a vivência da Espiritualidade Juvenil Salesiana nas comunidades locais.
ANEXOS
Anexo 1 – Símbolos
I – Escudo
Nosso escudo foi criado pelo comunitário Francisco Mara, da CJC-Carpina. O Escudo é a identificação visível dos membros do Movimento CJC.
Representado pela Cruz de Malta, simboliza o Cristo caminhante, o peregrino da história; de cor amarela significando o brio da juventude. Também quer dizer que na juventude está a riqueza da vida no mundo. O branco representa a PAZ extraída da vibração juvenil.
No centro, um duplo círculo significando a vida em comunidade e a nossa união.
Dentro, na parte superior, a sigla CJC que sintetiza nosso nome; e na inferior, o lema “UNIR PARA TESTEMUNHAR”.
No centro, a família, modelo de vivência comunitária, representando a família CJC; De cor vermelha significando o sacrifício, a luta, o empenho em construir uma sociedade mais fraterna.
II – Bandeira
Autor: O jovem comunitário Francisco Mara, da CJC Carpina.
Ano: 1973, por ocasião do II Congresso Geral do Movimento CJC, após concurso.
Dividida transversalmente em dois triângulos escalenos; de cor branca, na parte superior, significando a paz. E, na parte inferior, o azul da Prússia significando a juventude que constrói a paz.
No centro, encontra-se o escudo, símbolo da cruz, contornado por dois ramos verdes, representando a esperança e a vida da juventude.
Anexo 2 – Distintivos
I – Carteira de Identidade
É o distintivo de identificação pessoal e de pertença ao Movimento CJC. Será única para todo o Movimento.
II – Camisa
Como distintivo, a camisa oficial será única nos encontros do Movimento CJC. Nada impede que possam aparecer outras camisas ocasionais com motivos referentes ao Movimento CJC.
Anexo 3 – Hino Oficial
I – Letra e música
Autor (Letra e música): Edvaldo Bezerra – CJC – Carpina, 1976
Vem seguir o caminho o Senhor te implora.
Vem servir, dá a mão ao irmão que chora.
Vem ouvir a palavra que tem mais calor.
Vem unir pra testemunhar o nosso amor.
Somos Jovens que vivemos
O amor sem distinção,
Para nós a vida é bela
Temos paz no coração.
Nós seguimos essa estrada
Encontramos a fome, a dor
Mas podemos combatê-la
Nossa arma é o AMOR.
Nosso pão nós repartimos
Aos irmãos iremos dar.
Pois na vida só queremos
UNIR PARA TESTEMUNHAR.
II – Comentário do Hino Oficial
Autor: O jovem comunitário Sérgio Absalão, da CJC Jaboatão, 1982. Atualmente, Sérgio é Padre.
“Vem seguir pelas estradas do Nordeste o caminho do Senhor que pela voz do seu povo implora libertação. Vem dar as mãos para unir. Só pela união é que podemos formar o calor do testemunho. É neste mundo, sem amor e desunido, que descobrimos que a vida tem valores que precisam ser reencontrados e postos em comum. O mundo em que vivemos não é um mundo abstrato. É um mundo em que existem a fome e a exploração do homem pelo homem. É por Jesus Cristo que descobrimos a mudança pelo amor. O pão que sustenta o homem traz as substâncias do vigor da vida. Queremos que este pão seja repartido para todos com justiça. Em sua música, palpita a vibração e o calor juvenil que justifica o compromisso de sua composição”.