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Coordenação

Coordenação Geral 

O Coordenador Geral do Movimento é eleito entre os conselheiros e tem a função de coordenar as atividades do Conselho Geral. Eleito, perde a função de conselheiro e deverá ser substituído nesta função pelo seu suplente. Permanece no cargo por três anos, podendo ser reeleito. Não poderá, contudo, ser eleito pela terceira vez consecutiva.

Coordenação Estadual

A Coordenação Estadual será composta por um coordenador e um suplente. Em Estados com grande número de comunidades, ou geograficamente distantes, segue a seguinte organização: Em áreas com comunidades próximas serão 08 comunidades para 01 Coordenador Estadual. E, para comunidades distantes, no máximo 04 comunidades para 01 Coordenador Estadual. O Conselho Geral deverá avaliar e definir as necessidades de cada área por Estado.

Coordenação Local

A Coordenação local será composta de cinco comunitários: três coordenadores eleitos pela comunidade local, um Secretário (a) e um Tesoureiro(a) indicados pelos coordenadores recém eleitos.

As eleições ocorrerão a cada dois anos, no período de dezembro a fevereiro, havendo uma avaliação anual para possíveis mudanças.

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